Conselheiros fazem entrega oficial para Casa Lar
No dia 25 de setembro, às 8 horas os conselheiros Arlete Wagner, Elias Cassol, Estela Daiana Rohers, João Dalosto Porto, juntamente com a secretária de Assistência Social Marta Emmel foram oficializar a entrega de móveis e equipamentos para Casa Lar.
Recebidos pelas funcionárias, crianças e adolescentes e pela coordenadora da Casa Lar, Alana Rodrigues, foi realizada a entrega oficial dos equipamentos e móveis adquiridos através da aprovação do Projeto encaminhado ao Poder Judiciário, com a intenção de receber verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal, por ocasião do Edital de Chamada Pública nº 02/2018.
Foram adquiridos os seguintes equipamentos/móveis:
Quant.: Descrição do Produto:
02 Jogo de Sofá 2 e 3 lugares em suede
01 Forno Elétrico com Grill 44 L Autolimpante
01 Cilindro Elétrico Laminador para massas p/ pastel, pão e pizza em inox
01 Fritadeira Elétrica Gourmet em Alumínio 5 L
01 Secador de Cabelo 4 temp. 2 veloc. 1900 w
08 Cadeiras de Praia simples
01 Liquidificador 4 veloc. + pulsar
05 Roupeiro 3 portas, 3 gavetas
05 Ventilador de Teto
04 Colchão de Solteiro D 20 bord. 78X188X14cm
Além dos repasses de penas alternativas, é possível a população fazer doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICA, inclusive através da dedução do imposto de renda, onde pessoas físicas poderão repassar até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99), depósito realizado até o último dia útil do mês de dezembro, ou 3% do imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração entregue até o último dia útil do mês de abril (Lei nº 12.594/12 -Art 87 de 18/01/12 e Instrução Normativa RFB nº 1.311 de 31/12/12).
Também é possível a doação de Pessoa Jurídica, que apura pelo lucro real, onde poderá deduzir e repassar ao fundo até 1% do imposto de renda apurado pelo lucro real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).Igualmente o depósito até o último dia útil do mês de dezembro.
Para fazer a doação é preciso seguir alguns passos, sendo o primeiro deles o de fazer o depósito na conta do FUMDICA, na Caixa Econômica Federal, agência 1015, Conta 251-1 CNPJ 21.217.939/0001-82. Após o depósito, encaminhar comprovante de depósito para o FUMDICA informando o nome completo da pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, número do CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física). Feita essa informação, o FUMDICA irá emitir e enviar o recibo para o contribuinte.
É importante salientar que esse valor o contribuinte pagaria de qualquer maneira para o Imposto de Renda, porém, com a doação esta verba fica no nosso município e será utilizada na implantação e implementação de Programas/Serviços e Projetos, visando a proteção integral de nossas crianças e adolescentes.
Maiores informações diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA através do telefone (51) 3743-8146 ou ainda através do e-mail cmdca@gmail.com.br
Juntos somos mais fortes!