CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

 



DESCRIÇÃO E ORGANIZAÇÃO INTERNA

            O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado pela Lei Municipal nº 073/94, de 23 de novembro de 1994, como órgão deliberativo, controlador e de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, deliberação e controle da matéria de sua competência.

            Avalia, acompanha e controla ações governamentais e comunitárias.
            O CMDCA é o colegiado encarregado do estudo e da busca de soluções para os problemas relativos à Criança e ao Adolescente, especialmente no que se refere ao planejamento e à execução de programas de proteção e socioeducativos a eles destinados.

            É responsável pelo registro de entidades não governamentais e inscrição de programas das entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem ações de atendimento à Crianças e Adolescentes na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal 8069/90.
            A Prefeitura Municipal, através do Gabinete do Prefeito Municipal, dá o suporte financeiro e administrativo para o funcionamento do Conselho,  em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal Nº 1122, de 12 de maio de 2015.

 

COMPOSIÇÃO 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado por:

05 representantes, sem qualquer vinculação com o Poder Público Municipal, indicados por seus Órgãos ou Entidades.
05 representantes de Órgãos ou Secretarias do Poder Público Municipal, indicadas pelo Prefeito Municipal.

O mandato será de 2 (dois) anos.

ATRIBUIÇÕES

Conforme a Lei Municipal Nº 1122 e lei Municipal Nº 1127, as atribuições do CMDCA, dentre outras, são:
-propor modificações nas estruturas das Secretarias e órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
-formular a política municipal de proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;

- fixar critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICA, cujos recursos se destinam à política de atendimento dos direitos mediante deliberação do CMDCA.

 

ORGANIZAÇÃO INTERNA

Plenária;

Diretoria;

Comissões Temáticas