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Candelária, 28 de Julho de 2024


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V Conferência Municipal de Assistência Social acontece na próxima quinta-feira.
15 de Julho de 2013

V Conferência Municipal de Assistência Social  acontece na próxima quinta-feira.

Evento faz parte das comemorações alusivas aos 88 anos de Candelária

 

 

O ano de 2013 é de convocação ordinária para as Conferências de Assistência Social. Em Candelária, será realizada no dia 18 de julho, quinta-feira, a V Conferência Municipal de Assistência Social, convocada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Butzge, e pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Srª. Fernanda Pires Schoenfeldt, tendo como tema central “A Gestão e o Financiamento na efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS”. A Conferência Municipal tem como objetivos conferir e avaliar o que foi construído em âmbito municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como propor diretrizes para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social.

         Com isso, será possível avaliar e propor, tendo como suporte a realidade municipal, o que garante uma qualidade inestimável ao debate a ser efetuado, podendo representar um importante passo na direção da superação dos obstáculos à realização do SUAS. Será a oportunidade de compreender, reconhecer as possibilidades e potencialidades que o município possui para construir coletivamente uma Política de Assistência Social participativa.

         Em 2013, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS completa vinte anos, sendo os últimos oito anos o período de construção do sistema público de proteção social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

         O tema central desta conferência permite avaliar o SUAS após oito anos de conquistas, e, de acordo com o formato proposto, significa propor e ampliar o conhecimento dos gestores, trabalhadores, usuários, organizações sociais, conselheiros e demais segmentos sociais e peculiaridades sociopolíticas e históricas da construção da política municipal de assistência social e analisar avanços e desafios, conquistas, dificuldades e potencialidades colocadas para a construção e consolidação do SUAS.

         Para avaliação pretendida é importante conciliar o debate motivado pela avaliação local do SUAS com a compreensão e discussão dos eixos que dão sustentação ao tema geral.

         São seis eixos para o debate considerado central para compreensão do atual estágio de organização do SUAS. São eles:

EIXO 1 - O co-financiamento obrigatório da Assistência Social;

EIXO 2 - A Gestão do SUAS: Vigilância Sócio-assistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação;

EIXO 3 - A Gestão do Trabalho;

EIXO 4 - A Gestão dos Serviços, Programas e Projetos;

EIXO 5 - A Gestão dos Benefícios no SUAS;

EIXO 6 - A Regionalização.

 

O que são as Conferências de Assistência Social: dever do Estado e direito do cidadão.

As conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), e deve ocorrer no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a legislação estabelecida.

A participação da população na formulação e controle da política de assistência social foi prevista inicialmente no art. 204 da CF/88 e no artigo 5º da LOAS/1993 como diretriz para organização da assistência social.

O artigo 18 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece as competências do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão colegiado de controle social da política de assistência social em nível federal. Dentre tais competências, destaca-se a responsabilidade de convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social. É muito importante ressaltar que a conferência nacional só acontece se for precedida pela realização das etapas municipais, estaduais e do Distrito Federal.

A NOB/SUAS2012 define no art. 117 que a convocação das conferências de assistência social pelos conselhos se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, sendo que poderão ser convocadas conferências extraordinariamente a cada 2 (dois) anos conforme deliberação da maioria dos membros dos respectivos conselhos. Ratifica-se que a conferência de 2013 trata-se de convocação ordinária, ou seja, devem ser realizados pelos municípios, estados, Distrito Federal e nacional, ou seja, precisam ser realizadas por força da lei.

O conteúdo das discussões e das proposições enriquecem, desde os municípios e seus territórios, a avaliação do SUAS, em âmbito nacional e devem contar com a construção coletiva, de forma que os avanços possam ser dimensionados e potencializados, neste momento  de exercício democrático da participação popular. Assim podemos contribuir para o fortalecimento do SUAS e atuar de forma democrática e participativa, buscando avanços ainda mais consistentes no campo dos direitos. Essa é mais uma luta que devemos enfrentar. É esse o caminho que queremos trilhar juntos construindo bons momentos de debates, reflexões e trocas, atendendo aos princípios técnicos, éticos e políticos mantendo a sociedade mobilizada na defesa dos direitos.








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