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Candelária, 28 de Julho de 2024


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Meio ambiente elabora Edital para contratação de empresa para coleta de resíduos domiciliares e comerciais
15 de Agosto de 2013

Meio ambiente elabora  Edital para contratação de empresa para coleta de  resíduos domiciliares e comerciais

A equipe do Departamento de Meio Ambiente esteve reunida nesta terça-feira com o motorista e garis da atual empresa (CONESUL) que presta os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos do perímetro urbano do município de Candelária. A reunião teve como objetivo a definição dos roteiros de coleta para elaboração do Projeto Básico necessário para abertura de licitação. Conforme Lidiane Radtke,  Diretora do Departamento, os garis aproveitaram o encontro para expor as dificuldades que encontram durante a realização dos trabalhos diários de coleta. Entre muitas dificuldades e problemas pode-se destacar como mais relevante à falta de comprometimento e conscientização dos moradores quanto à correta disposição dos resíduos.  

Em conformidade com a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, quem gera os resíduos é responsável pela correta destinação dos mesmos. Conforme o  Art. 28. desta Lei o gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução. Portanto, a comunidade deve cumprir com o que determina a lei, disponibilizando de forma adequada (em sacos ou em recipientes nos dias e horários pré-definidos),  os resíduos para que os mesmos possam ser coletados. Conforme o art. 33 os resíduos que deverão ter um destino separado (devolução no local da compra ou entrega em um ponto de coleta) são: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Estes resíduos não podem ser disponibilizados para coleta normal. Outro tipo de resíduo que deve ter um tratamento especial são os gerados pelos serviços de saúde (agulhas, seringas, medicamentos vencidos, “blisters” e frascos de medicamentos).

Quanto ao edital para contratação de empresa para realizar os serviços, o mesmo deverá ser publicado em breve, assim que for concluída a elaboração do Projeto Básico.

 

Na foto: Lidiane (Secretaria Agricultura e Meio Ambiente)

Iuri (motorista) Éder (Gari) Ítalo (Meio Ambiente) e Airton (Gari).








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