Proprietários de terrenos baldios serão multados.
Meio Ambiente faz apelo e deve multar proprietários de terrenos baldios
O departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal volta a alertar os proprietários de terrenos baldios da cidade sem a devida condição de limpeza estabelecida em lei, que os mesmos poderão sofrer as penas do artigo 74 da lei 099/2001, já que com a chegada do verão, a falta de manejo nos terrenos com a formação de brejos e matagal, pode acarretar no surgimento de criadouros de mosquitos com risco da dengue, animais peçonhentos e colocar em risco a segurança publica.
Conforme Roger Correia, do Departamento de Meio Ambiente, o proprietário está sujeito a multa prevista no artigo 74 da lei 099/2001:
“Deixar de zelar de forma adequada por imóveis urbanos, desta forma contribuindo para a formação de matos, criação e proliferação de insetos e/ou animais peçonhentos.”
Porém, Roger informa que a intenção não é a de punir, mas sim de alertar a população dos perigos que esses terrenos sem os devidos cuidados acarreta, especialmente neste período chuvoso, no qual se intensifica a proliferação de insetos.
Na foto Roger Correia do Departamento do Meio Ambiente
Foto Erni Bender