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Candelária, 27 de Julho de 2024


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Plano de Habitação de Interesse Social de Candelária
23 de Abril de 2009

Plano de Habitação de Interesse Social de Candelária
Foi apresentado o diagnóstico no dia 16 de abril de 2009, no auditório da Acic, o Plano de Habitação de Interesse Social de Candelária. O objetivo é apontar caminhos para que se promova não só a redução das necessidades habitacionais locais, mas também para gerar um constante monitoramento do crescimento habitacional. Em 2008 a prefeitura abriu licitação para a realização deste Plano e a empresa Lotus Consultoria elaborou o trabalho. Veja alguns dados importantes deste Plano Habitacional:
População:
A Microrregião de Santa Cruz do Sul é composta por 15 municípios. Dentre estes, Candelária é o terceiro mais populoso. Santa Cruz do Sul é o município com o maior número de habitantes, correspondendo por 37% do total da região. Em segundo lugar, temos Venâncio Aires (21%), Candelária (9%) e Vera Cruz (7%). O município de Sobradinho corresponde por 5% da população da região, seguido por Arroio do Tigre (4%), Vale do Sol (4%), Sinimbu (3%), Segredo (2%) e Passa Sete (2%). Os demais municípios da região correspondem juntos por 6% dos habitantes.
POPULAÇÃO URBANA X RURAL:
O Município de Candelária tem taxa de urbanização na ordem de 49%. A referida taxa é bem menor do que as medias gauchas e brasileiras, o que demonstra o forte caráter rural do Município.
 
Déficit Habitacional:
A partir do valor do déficit habitacional do Estado para o ano de 2005, foi atualizado o valor para o município de Candelária. A relação entre o déficit habitacional do Estado e do município para o ano 2000 foi mantida de modo proporcional diante do aumento do déficit do Rio Grande do Sul. Com o valor obtido, calcula-se a mesma proporção para o déficit urbano e, a partir deste, para o rural.
 
                         DHB RS                                   DHB Candelária
2000              
218.784                              1.252            
2005          
   278.163                               1.592                                                                              
 
                    Urbano                                             Rural
2000              421                                          831
2005              536                                          1.056
Demanda estimada de novas casas (2009):
URBANO: 503 unidades
RURAL: 802 unidades
 
Apesar de Candelária estar localizada em uma microregião que, comparativamente às demais do Rio Grande do Sul, os problemas habitacionais não são tão significativos, o Município conta com situações bastante problemáticas, especialmente considerando o seu tamanho. Dentre estes problemas, destaca-se o déficit rural, devido a sua importância quantitativa. Há de se avaliar a possibilidade de se articular as ações de atendimento das necessidades habitacionais a outras, vinculadas ao desenvolvimento sócio-econômico do Município. Outro problema que merece destaque é a Vila Evaldo Prass. Urge uma atuação integrada nesta localidade, casando-se ações de regularização urbanística e fundiária, de reassentamento de situações de risco, de contenção da sua ampliação e de superação da condição de vulnerabilidade social extremas.
 
Candelária conta com um Plano Diretor elaborado à luz do Estatuto das Cidades. Contudo, boa parte dos instrumentos que poderiam corroborar com a execução de uma política habitacional, não estão regulamentados e nem zoneados. Em 1996 foi aprovada uma legislação local que dispõe a política habitacional do Município. Tal legislação trata dos seguintes temas: implantação de parcelamentos do solo populares, construção de habitações populares, financiamento e reforma de construções e financiamento de aquisição de material de construção para reforma de habitações populares. Inclui critérios para a seleção de famílias beneficiárias e regras para a concessão de direito real de uso. Inclui também as regras para o funcionamento do “Fundo de Habitação Popular”. O Plano Habitacional deve desenhar uma nova política habitacional para o Município, incorporando especialmente a regularização fundiária dos assentamentos precários e articulando as ações ao modelo de desenvolvimento urbano estabelecido pelo Plano Diretor.







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