Procuradoria Geral do Município garante verba integral da Saúde
A Procuradoria Geral do Município de Candelária impetrou, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, mandado de segurança contra ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, do Secretário Estadual da Fazenda e do Secretário Estadual de Saúde, consistente na não realização dos repasses constitucionais previstos na legislação (Lei Complementar nº 141/2012), destinados a financiar ações e serviços de saúde, ao Município de Candelária.
No último dia 11, o Tribunal Pleno concedeu, liminarmente, a segurança pleiteada pela municipalidade, determinando que os próximos repasses financeiros mensais pelo Estado, destinados ao Município de Candelária, para o custeio dos serviços de saúde, sejam efetuados em sua integralidade (o que não ocorria desde abril/2015).
Por conseguinte, nos termos da Lei nº 12.016/09, o Pleno requisitará informações às autoridades apontadas como coatoras, bem como dará ciência à Procuradoria-Geral do Estado, órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Estado), para que, querendo, ingresse no feito. Após a intimação do Procurador Geral de Justiça (Ministério Público), o mérito da ação será então julgado pelo Órgão Especial, que concederá ou não a segurança pleiteada pelo Município de Candelária.
Segundo informações da Secretária de Saúde do Município, Aline Trindade, o repasse das verbas da saúde do mês de agosto foram repassadas no mês de novembro, a de setembro no mês de dezembro, faltando outubro ainda, que deve ter o repasse ainda dentro deste mês.
Na foto as advogadas Dana Cezar, Franciéle Schroder e Tanaela Müller