Atenção usuários do Programa Passe Livre Estudantil para a documentação obrigatória para inscrição no programa
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO NO
PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL
1. Formulário cadastral, devidamente preenchido e assinado pelo (a) estudante ou por seu representante legal; ( RETIRAR NA SECRETARIA)
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2. Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório;
( RETIRAR NA SECRETARIA)
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3. Cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante com foto; ex: (RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF
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4. Registro de matrícula em instituição regular de ensino localizada em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);
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5. Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
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6. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
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7. Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar; (Renda per capita familiar: R$ 1.320,00)
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8. Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;
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9.Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado. Obs: Quando o comprovante de residência estiver em nome de terceiros.
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10. Cópia da carteira estudantil 2016 da entidade responsável UEE / UGES / UNE ou comprovante de solicitação da mesma; DEPÓSITO IDENTIFICADO BANCO: BANRISUL AGÊNCIA: 0835 CONTA: 0619686306 FAVORECIDO: CONVÊNIO ESTUDANTIL – R$ 25,00
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11. Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda aos estudantes que comprovarem ser beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos – ProUni -, na modalidade integral.
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DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO NO
PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL
1. Formulário cadastral, devidamente preenchido e assinado pelo (a) estudante ou por seu representante legal; ( RETIRAR NA SECRETARIA)
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2. Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório;
( RETIRAR NA SECRETARIA)
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3. Cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante com foto; ex: (RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF
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4. Registro de matrícula em instituição regular de ensino localizada em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);
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5. Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
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6. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
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7. Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar; (Renda per capita familiar: R$ 1.320,00)
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8. Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;
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9.Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado. Obs: Quando o comprovante de residência estiver em nome de terceiros.
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10. Cópia da carteira estudantil 2016 da entidade responsável UEE / UGES / UNE ou comprovante de solicitação da mesma; DEPÓSITO IDENTIFICADO BANCO: BANRISUL AGÊNCIA: 0835 CONTA: 0619686306 FAVORECIDO: CONVÊNIO ESTUDANTIL – R$ 25,00
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11. Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda aos estudantes que comprovarem ser beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos – ProUni -, na modalidade integral.
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