Ir para o Conteúdo

Candelária, 01 de Setembro de 2024


Notícias

Atenção usuários do Programa Passe Livre Estudantil para a documentação obrigatória para inscrição no programa
24 de Abril de 2016

Atenção usuários do Programa Passe Livre Estudantil para a documentação obrigatória para inscrição no programa
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO NO
PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL
 
1. Formulário cadastral, devidamente preenchido e assinado pelo (a) estudante ou por seu representante legal; ( RETIRAR NA SECRETARIA)
2. Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório;
( RETIRAR NA SECRETARIA)
3. Cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante com foto; ex: (RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF
4. Registro de matrícula em instituição regular de ensino localizada em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);
5. Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
6. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
7. Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar; (Renda per capita familiar: R$ 1.320,00)
8. Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;
9.Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado. Obs: Quando o comprovante de residência estiver em nome de terceiros.
10. Cópia da carteira estudantil 2016 da entidade responsável UEE / UGES / UNE ou comprovante de solicitação da mesma; DEPÓSITO IDENTIFICADO BANCO: BANRISUL AGÊNCIA: 0835 CONTA: 0619686306 FAVORECIDO: CONVÊNIO ESTUDANTIL – R$ 25,00
11. Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda aos estudantes que comprovarem ser beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos – ProUni -, na modalidade integral.
 
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO NO
PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL
 
1. Formulário cadastral, devidamente preenchido e assinado pelo (a) estudante ou por seu representante legal; ( RETIRAR NA SECRETARIA)
2. Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório;
( RETIRAR NA SECRETARIA)
3. Cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante com foto; ex: (RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF
4. Registro de matrícula em instituição regular de ensino localizada em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);
5. Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
6. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
7. Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar; (Renda per capita familiar: R$ 1.320,00)
8. Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;
9.Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado. Obs: Quando o comprovante de residência estiver em nome de terceiros.
10. Cópia da carteira estudantil 2016 da entidade responsável UEE / UGES / UNE ou comprovante de solicitação da mesma; DEPÓSITO IDENTIFICADO BANCO: BANRISUL AGÊNCIA: 0835 CONTA: 0619686306 FAVORECIDO: CONVÊNIO ESTUDANTIL – R$ 25,00
11. Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda aos estudantes que comprovarem ser beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos – ProUni -, na modalidade integral.
 
 
 
 







+ notícias