CISVALE foca na Política Nacional de Resíduos Sólidos
Consórcio busca alternativas para aprimorar a gestão de resíduos sólidos em seus municípios
Visando a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos, foi realizado nos dias 13 e 14 de outubro uma reunião entre os membros do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISVALE), equipe técnica da empresa Lógica Gestão Ambiental Inteligente e técnicos dos municípios pertencentes ao Consórcio para apresentar princípios, objetivos e diretrizes e abordar alternativas para aprimorar a gestão de resíduos sólidos na região do Vale do Rio Pardo focando na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Durante o encontro, foi exposto aos representantes dos municípios de Candelária, Gramado Xavier, Herveiras, Pantano Grande, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Mato Leitão, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz, os itens atendidos, parcialmente atendidos e os não atendidos, dos planos municipais elaborados. A análise foi realizada de acordo com os requisitos impostos pelo Artigo 19 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, bem como pelo Manual de Orientações de fevereiro de 2016 fornecido pelo Ministério do Meio Ambiente. Desta forma, o CISVALE busca alternativas para melhorar a gestão de resíduos sólidos em seus municípios.
Conforme a diretora executiva, Lea Vargas, verificou-se a necessidade de realizar uma análise técnica dos Planos Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos, integrados ou não aos Planos Municipais de Saneamento Básico, com vista ao atendimento pleno da Lei Federal da PNRS, assim como das orientações do Ministério do Meio Ambiente. A análise técnica é necessária e obrigatória, a qual propõe melhorias à gestão de resíduos sólidos de cada município, bem como agrega e qualifica os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, garantindo eficácia e ganho social. “O diagnóstico é essencial para que em curto prazo possa ser identificadas possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas na área de resíduos sólidos entre os municípios pertencentes ao CISVALE”, frisa a diretora.
A Lei Federal determina ainda que a revisão dos planos deve ser realizada a cada quatro anos. “Cabe agora aos municípios que possuem o plano, realizar a revisão e aos que ainda não possuem, adequar-se com maior brevidade possível”, salienta Lea Vargas. “Essa etapa é fundamental para que possam firmar convênios e contratos disponíveis nas esferas de Governo Estadual e Federal, como também, a fundações e instituições, na gestão das políticas públicas e captação de recursos relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos”, conclui. Presidindo o CISVALE, Clécio Halmenschlager reforça que a ideia é diminuir o volume de rejeitos nos aterros sanitários e incentivar os mecanismos de reutilização e reciclagem de materiais. “Esta ação permite uma redução significativa dos impactos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública na nossa região, além de uma expressiva economia financeira”, acentua Halmenschlager.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), foi criada através da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, que determina que todos os municípios devem possuir e implementar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Texto e foto: Caroline Moreira