Procuradoria Geral do Município garante repasse de verbas da SAMU

Procuradoria Geral do Município garante repasse de verbas da SAMU

Ordem de bloqueio de valores junto as contas do Estado garante o repasse

 
A Procuradoria Geral do Município de Candelária, através de ação ordinária de obrigação de fazer, ajuizada pelo Município de Candelária em face do Estado do Rio Grande do Sul, obteve, no último dia 07 de novembro, ordem de bloqueio de valores junto às contas bancárias do Estado do Rio Grande do Sul, do valor de R$ 256.000,00, para o custeio do Serviço Móvel de Urgência/Emergência – SAMU no Município de Candelária.
Na ação, ajuizada no final do mês de setembro de 2016, o Município de Candelária busca o repasse, de forma integral e sem qualquer redução ou contingenciamento, dos valores necessários ao custeio do Serviço Móvel de Urgência/Emergência – SAMU, desde a competência de maio de 2015 a setembro de 2016, no valor histórico de R$ 1.560.000,00, bem como a regularização dos repasses posteriores a competência de setembro de 2016, por parte do Estado do Rio Grande do Sul.
A referida importância deveria ser repassada, mensalmente, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e, após, repassada à Sociedade Beneficente Hospital Candelária para o custeio do Serviço Móvel de Urgência/Emergência – SAMU, de acordo com as Portarias nº 193/2015 e 524/2015 da Secretaria Estadual de Saúde.
Na decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela, o magistrado da comarca, Dr. Celso Roberto Mernak Fialho Fagundes, determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Sul para que providenciasse o repasse do valor de R$1.560.000,00 ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Candelária, para destinação ao Hospital de Candelária, visando custear o SAMU, em 10 parcelas mensais, vencendo a primeira em 05 dias, mantendo a regularidade dos repasses a partir do mês de setembro de 2016, sob pena de sequestro de valores em conta bancária.
Em razão da inércia do Ente Público Estatal em proceder no repasse das referidas importâncias, a Procuradoria Geral do Município de Candelária protocolizou, no último dia 07 de novembro, um pedido de bloqueio de valores junto ao juízo da comarca, objetivando o bloqueio de R$ 512.000,00, referentes às duas primeiras parcelas dos valores atrasados, no valor de R$ 312.000,00, e das competências 09/2016 e 10/2016, no total de R$ 200.000,00.
Ocorre que, em razão de o Estado do Rio Grande do Sul ter sido citado apenas em 27 de outubro de 2016, o magistrado da comarca entendeu ser possível apenas o bloqueio de valores em relação à primeira parcela dos atrasados, no valor de R$ 156.000,00, e do repasse mensal, na importância de R$ 100.000,00.
A Procuradoria Geral do Estado tomou ciência da decisão em 11 de novembro de 2016, quando retirou o processo em carga para manifestação.
Em que pese a Procuradoria Geral do Município de Candelária ainda não ter sido intimada acerca da decisão, solicitou, na última segunda-feira, 14, a expedição de alvará para o levantamento da importância bloqueada, mediante a transferência para a conta própria do Fundo Municipal de Saúde, a fim de que os valores possam ser (com a maior brevidade possível) repassados à Sociedade Beneficente Hospital Candelária.
Atuam no processo as advogadas Tanaela Ellwanger Muller e Franciéle Schröder.
 
Na foto as  advogadas Tanaela Ellwanger Muller e Franciéle Schröder
Foto Erni Bender
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