Candelária, 27 de Julho de 2024
Prefeito entende que lei deve ser educativa
Após a criação da lei de numero 13.290/2016, que obrigado o uso de farol baixo nas estradas, mesmo a luz do dia, e que gerou milhares de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária, o prefeito de Candelária, Paulo Roberto Butzge, entendeu que a lei, ao invés de ser “punitiva”, deveria ser “educativa”, e para tanto, determinou que fossem colocadas placas nas principais saídas da cidade, alertando aos motoristas que devem ligar os faróis ao circular por estradas federais e estaduais. Segundo ele, “o motorista acaba infringindo a lei por esquecimento, e não por outro motivo! Por isso, achei importante lembrar os usuários que saem de Candelária, da necessidade de acender os faróis, já que é lei e que pode ser imputada multa, se não cumprida”.
A multa para quem trafegar de faróis apagados é de R$ 130,16, considerada infração média, e gera quatro pontos na carteira.
A lei chegou a ser suspensa pela falta de sinalização em algumas cidades onde é confuso determinar onde é estrada e ruas urbanas, visto que algumas rodovias cruzam grandes cidades e que confundem o motorista. Porém, o Governo Federal entrou com recurso na justiça que concedeu liminar possibilitando a volta da cobrança, que está valendo.
O objetivo da Lei do Farol Baixo, como ficou conhecida, é o de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o numero de acidentes frontais.
Na foto o prefeito Paulo Butzge e o secretário de Administração Lucas Michels