Tribunal Superior do Trabalho afasta condenação do Município de Candelária

Tribunal Superior do Trabalho afasta condenação do Município de Candelária

Tribunal Superior do Trabalho afasta condenação do Município de Candelária ao pagamento de verbas trabalhistas inadimplidas na vigência do convênio mantido com a Adeccan.

 

Na última semana, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, deu provimento, à unanimidade, a um recurso de agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município de Candelária, nos autos de uma ação trabalhista ajuizada contra o Município de Candelária, para melhor examinar o recurso de revista que foi interposto pelo Ente Público Municipal em razão da violação, pela decisão de 1º e 2º grau, do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, consistente na responsabilização do administrado com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da conveniada Adeccan, e na distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública.

 

No último dia 25, o mesmo colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista interposto pela PGM, para afastar a condenação subsidiária do administrado ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas nos autos daquela reclamatória trabalhista pelo juízo de 1º grau, a qual havia sido confirmada, em 2º grau, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Atuou no processo, representando o Município de Candelária, a advogada Franciéle Schröder.

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