Candelária, 27 de Julho de 2024
Tribunal Superior do Trabalho afasta condenação do Município de Candelária ao pagamento de verbas trabalhistas inadimplidas na vigência do convênio mantido com a Adeccan.
Na última semana, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, deu provimento, à unanimidade, a um recurso de agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município de Candelária, nos autos de uma ação trabalhista ajuizada contra o Município de Candelária, para melhor examinar o recurso de revista que foi interposto pelo Ente Público Municipal em razão da violação, pela decisão de 1º e 2º grau, do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, consistente na responsabilização do administrado com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da conveniada Adeccan, e na distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública.
No último dia 25, o mesmo colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista interposto pela PGM, para afastar a condenação subsidiária do administrado ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas nos autos daquela reclamatória trabalhista pelo juízo de 1º grau, a qual havia sido confirmada, em 2º grau, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Atuou no processo, representando o Município de Candelária, a advogada Franciéle Schröder.