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Candelária, 27 de Julho de 2024


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TST afasta mais duas condenações do Município de Candelária
12 de Novembro de 2017

TST afasta mais duas condenações do Município de Candelária
No último dia 08 de novembro, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, deu provimento, à unanimidade, a mais dois recursos de revista interpostos pela Procuradoria Geral do Município de Candelária, nos autos de duas reclamatórias trabalhistas movidas em face do administrado por dois trabalhadores da extinta Adeccan, para afastar as condenações subsidiárias da administração pública municipal ao pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas na vigência do convênio mantido entre o poder público e a referida Oscip.
 
Ambos os recursos somente foram analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho após a 6ª Turma ter analisado e provido outros dois recursos de agravo de instrumento interpostos pela Procuradoria Geral do Município de Candelária em face das decisões do Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que haviam inadmitido o seguimento dos apelos para análise daquele Tribunal.
 
O mesmo ocorreu, há duas semanas, com outro recurso de revista interposto pela PGM, o qual foi provido pela 5ª Turma do TST apenas após ter sido destrancado pelo provimento de um recurso de agravo de instrumento também interposto pela Procuradoria Geral do Município de Candelária.
 
Até o momento, seis recursos foram providos pelo TST, sendo três agravos de instrumento e três recursos de revista, e três condenações da administração pública municipal foram afastadas.
 
Atuou nos processos, representando o Município de Candelária, a advogada Franciéle Schröder.







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