IPTU 2024
10 DE MARÇO COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 10%
Candelária começa a distribuir a partir do m?s de fevereiro os carn?s de IPTU, alusivos ao ano de 2024, a exemplo de outros anos. Com relaç?o ao ano anterior, n?o houve aumento na alíquota, apenas o reajuste anual do INPC de 3,85%.
As pessoas que quiserem usufruir de 10% de desconto poder?o faz?-lo quitando o carn? até o dia 10 de março, ou ainda, caso perca essa data, poderá quitar sem desconto até o dia 10 de abril. O contribuinte conta ainda com a opç?o de parcelar o débito em quatro parcelas sem juros, com a primeira vencendo em 10 de abril e assim sucessivamente até dia 10 de julho.
Existem ainda casos de isenç?es do pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os contribuintes que se enquadram nos seguintes requisitos: homens e mulheres com mais de 60 anos de idade, deficientes físicos impossibilitados de exercer atividade profissional e que percebam benefício em raz?o da incapacidade, e viúvos e viúvas.
Além disso, devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
a) possuir propriedade ou a posse de apenas um imóvel, neste ou em outro município, e que seja utilizado para a própria moradia;
b) possuir renda mensal de até 3 (tr?s) salários mínimos nacionais;
S?o também isentas, a partir de 2024, pessoas acometidas de Transtorno do Espectro Autista – TEA ou que tenham cônjuge/convivente ou dependente com a enfermidade, desde que preencham os seguintes requisitos:
a) a isenç?o será concedida somente para um imóvel, o qual deve ser utilizado exclusivamente como resid?ncia da família.
b) a isenç?o será concedida para quem tenha renda familiar mensal de até 3 (tr?s) salários mínimos nacionais.
O contribuinte deverá, até o vencimento do imposto, apresentar declaraç?o firmada, sob pena da Lei, que preenche tais requisitos e protocolar junto ? Secretaria da Fazenda, na Av. Pereira Rego, 1665, bairro Centro, em Candelária/RS.