DEMA PRORROGA VIG?NCIA DE LICENÇAS AMBIENTAIS, PRAZOS PROCESSUAIS E DEFESAS DE INFRAÇ?ES AMBIENTAIS DEVIDO A ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO.

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O Departamento Municipal de Meio Ambiente (DEMA) prorrogou, temporariamente, o período de vencimento das licenças ambientais (LP, LI, e LO) para fins de renovaç?o automática, suspendeu dos prazos processuais e prorrogou os prazos para defesa de infraç?es ambientais relativas aos empreendimentos atingidos pelo desastre natural que impacta o município. A Portaria N? 436/2024 foi publicada na ediç?o do Diário Oficial de 08/05/2024.


O documento prev? que ficam suspensos, por 1 (um) ano, os prazos para renovaç?o de licenças e por 90 (noventa) dias os prazos para juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exig?ncias do licenciamento ambiental; ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias os prazos para defesa de infraç?es Ambientais e juntada de complementaç?o e protocolos, referentes a Projetos de Áreas Degradas – PRADs; e por 90 (noventa) dias os prazos de relatórios técnicos de plantio, referentes a Projetos de Áreas Degradas – PRADs.

As suspens?es n?o auferem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalaç?o/operaç?o dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.

Caso haja necessidade de reconstruç?o das estruturas físicas da atividade licenciada, deverá ser apresentado ao DEMA, previamente ?s obras, relatório contemplando a situaç?o do empreendimento, informando das obras a serem realizadas, bem como cronograma previsto para reinício das atividades.

 

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