Ir para o Conteúdo

Candelária, 28 de Julho de 2024


Notícias

TJ referenda decisão de primeiro grau e imóvel do Santander fica com o município
01 de Junho de 2012

TJ referenda decisão de primeiro grau e imóvel do Santander fica com o município

O prefeito Lauro Mainardi recebeu na quarta, 30, a matrícula do imóvel onde a Prefeitura está instalada desde 1995 e que já estava registrado em nome do município. O documento foi entregue pelo registrador público Luiz da Rosa Gomes, depois de o Tribunal de Justiça ter julgado procedente a ação de usucapião que havia sido ajuizada pela municipalidade. A decisão manteve o parecer que o juiz da Comarca, Celso Fagundes, já havia dado. De acordo com a procuradora jurídica da Prefeitura, Mariana Largura, a ação foi interposta pelo município em agosto de 2009, com a finalidade de adquirir a propriedade da área onde funciona a sede do Executivo.

Conforme ela, a ação foi fundamentada no art. 1.242 do Código Civil, uma vez que o município possuía contrato de promessa de compra e venda - na época, firmado com o extinto Banco Meridional. Tal documento, segundo acrescenta, foi considerado "justo título" para aquisição da propriedade por usucapião. Ao falar sobre a conquista, o prefeito Lauro Mainardi destacou que o patrimônio do município aumentou cerca de R$ 1 milhão - valor no qual o imóvel está avaliado. "Desde que tomei conhecimento de que o prédio onde a Prefeitura está instalada não pertencia, de fato, ao município, pedi que a Procuradoria Jurídica estudasse algum mecanismo de adquirir o imóvel ou então ingressasse com uma ação de usucapião. Não tenho conhecimento de que algum município tenha sua sede administrativa instalada em área que não seja de sua propriedade", completou.


Entenda

O juiz Celso Fagundes julgou procedente a ação de usucapião interposta pelo município de Candelária contra o Banco Santander (os imóveis do extinto Meridional foram incorporados ao patrimônio do Santander depois que este o adquiriu) e determinou que o prédio e o terreno passassem a pertencer ao município de Candelária. Todavia, o banco poderia recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça que, posteriormente, manteve a decisão dada em primeira instância. Vale ressaltar que a ação de usucapião é uma modalidade de aquisição de coisa imóvel ou móvel em razão do decurso do tempo.

Fonte:Folha de Candelaria








+ notícias