Procuradoria Geral
A Procuradoria Geral do Município ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal é também órgão com representação independente sendo ela responsável pelas atividades jurídicas e jurídico-administrativas da Prefeitura, especialmente relacionadas à matéria tributária, administrativa, legislativa , de execuções fiscais , processuais e trabalhistas, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da administração municipal, e representá-lo em juízo, se designado para tanto. Compete-lhe, especificamente, assessorar o Chefe do Executivo nos assuntos jurídicos da prefeitura; defender, judicial e extrajudicialmente, os interesses do município; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo executivo, ou pelos demais órgãos da prefeitura , relativas a assuntos que incluam matéria jurídico-administrativa e fiscal. A Procuradoria Geral tem como objetivo redigir ou examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos que incluam matéria jurídica; coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do município e representar a Prefeitura Municipal em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada, bem como promover a cobrança da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do município que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares. Compete-lhe estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que se fizerem necessários à legislação Municipal, Estadual e Federal; estudar, redigir e minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compra e venda, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos, proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos, supramencionados, proceder a pesquisas tendentes a instruir processos administrativos que vise sobre assuntos jurídicos. Considerando a sua constituição por ser dirigida por profissionais do Direito, cabe-lhe igualmente a tarefa de orientar na coletânea da legislação federal e estadual aplicável ao Município; participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente nos atos e fatos relacionados à matéria administrativa, especialmente as relacionas as leis de pessoal. Além dos aspectos já referidos, compete à Procuradoria participar de reuniões com agentes ou órgãos da administração municipal, quando a sua assistência for solicitada por sua formação técnica, promover a consolidação da legislação do município; centralizar a orientação e trato de matéria jurídica e propor medidas tendentes a uniformizar a jurisprudência administrativa no que concerne ao município;cumprindo registrar, por fim, que é de sua alçada realizar outras atividades correlatas relacionadas a sua órbita de atuação profissional.