Agricultura, Meio-Ambiente e Pesca
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente têm por competência executar a política ambiental do Município ; Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como um patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria da qualidade de vida; promover medidas de preservação e proteção da fauna, exercendo o poder de polícia no controle; exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalação e ampliação de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme legislação vigente; fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo em potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente; prevenir e combater as diversas formas de poluição; proteger o patrimônio natural, histórico, estético, arqueológico, paleontológico, espeleontológico e paisagístico do Município, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais; promover a educação ambiental nas suas diversas formas; promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição do uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação, bem como o tratamento e disposição final, dos resíduos de qualquer natureza; elaborar e implantar o Plano Diretor de Proteção Ambiental; propor e executar programas de proteção do meio ambiente, contribuindo para a melhoria e recuperação de suas condições; administrar reservas biológicas municipais; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de unidades de conservação; fiscalizar as áreas institucionais do Município; executar demais tarefas correlatas; o planejamento operacional e a execução da política de proteção do meio ambiente do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, a articulação com outros órgãos municipais, a formulação e execução da política de preservação ambiental do Município; o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e a flora; o levantamento e cadastramento das áreas verdes; a fiscalização das reservas naturais urbanas; o combate permanente á poluição ambiental, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos, ajardinamento, arborização, administração, manutenção e conservação de praças, parques e áreas de lazer, e outras atividades correlatas, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal. Instruir com demonstrações práticas os produtores na defesa da produção, sobretudo no combate a pragas e moléstias, promover demonstrações de campo no sentido de propiciar o conhecimento no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no campo, fiscalizar e pôr em execução normas que, na sua área de atuação, visem à proteção do meio ambiente e à defesa dos recursos naturais, dar aos produtores a assistência para busca de obtenção de créditos, atender a consultas e fornecer as instruções ou receitas que visem a esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores, programar e realizar cursos ou palestras de treinamento, realizar visitas domiciliares para constatação de fatos de interesse ou para comandar a realização de tarefas específicas, poda de árvores, semeaduras, extração de mudas e outras afins, executar outras tarefas que sejam vinculadas à sua especialização, além das atividades rotineira do setor, referida em cada uma de suas subdivisões e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.