Planejamento

Planejamento

À Secretaria Municipal de Planejamento compete:


I - assessorar o administrador municipal na tomada de decisões para a implantação de planos, programas e projetos com o ênfase ao desenvolvimento do Município;

II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento do Município, e partir deste conhecimento, segundo as diretrizes gerais legais propor futuras ações;

III - desenvolver ações de articulação, orientação e gerenciamento das atividades com as demais secretarias ou unidades administrativas, de modo a assegurar sintonia e eficácias às respectivas ações;

IV - acompanhar e monitorar o desenvolvimento de programas e projetos de caráter regional, ou seja, aquele com interface com os demais Municípios da região;

V – coordenar o estabelecimento de procedimento ou processo continuado de planejamento urbano e rural do Município, seja nas questões relacionadas ao uso e a ocupação do solo, Plano Diretor, seja nas questões relacionadas ao desenvolvimento social e econômico e urbano e seus respectivos investimentos;

VI - desenvolver atividades destinadas ao efetivo controle do uso e parcelamento do solo urbano, assim como edificações, na qualidade de órgão responsável pela aplicação da legislação do Código de Obras e Posturas do Município;

VII - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

VIII - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

IX - autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;

X - elaborar projetos e orçamentos, controle e fiscalização de obras realizadas pelo Município, tanto na administração direta quanto na indireta, além de gestão nas áreas públicas;

XI – realizar vistorias, relatórios, laudos técnicos, entre outras atividades;

XII - articular-se com as demais Secretarias Municipais visando a elaboração do Plano Plurianual de investimentos, PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO e Lei Orçamentária, LOA;

XIV – articular-se com as demais Secretarias Municipais visando a captação de recursos junto as esferas federais, estaduais, instituições financeiras, empresas privadas, objetivando a promoção do desenvolvimento do Município;

XV - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;

XVI - realização de outras atividades afins.


Parágrafo Único – É a seguinte a estrutura interna da Secretaria Municipal de Planejamento: Departamento de Planejamento, complementada com a Seção de Captação de Recursos; Departamento de Engenharia e Arquitetura, complementada pelo Setor de Cadastro Imobiliário.