Indústria, Comércio e Habitação
À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Habitação compete:
I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços na esfera do Município, visando a geração e emprego e renda para a população em geral;
II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e de serviços do Município;
III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial, comercial e de serviços, em consonância com a Lei Municipal Nº 279/07 de 28/12/07, Plano Diretor do Município,sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV - conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à produção industrial;
V - viabilizar e oportunizar a política de incentivos financeiros para o fortalecimento das industrias em operação e atração de novos investimentos industriais;
VI - licenciar e controlar o comércio transitório;
VII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
VIII - atrair, locar e realocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
IX - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
X - a realização de levantamentos estatísticos e cadastrais quanto as atividades pertinentes, assim como o respectivo licenciamento e fiscalização objetivando o fomento nessas áreas e observância de regulamentos administrativos;
XI - realização de outras atividades afins.
Parágrafo Único – É a seguinte estrutura interna da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Serviços: Departamento de Industria e Comércio, complementada pelo Setor de Indústria e Comércio; Departamento de Serviços e Sistema Nacional de Emprego – SINE, complementada pelo Núcleo de Serviços e Sine.
I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços na esfera do Município, visando a geração e emprego e renda para a população em geral;
II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e de serviços do Município;
III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial, comercial e de serviços, em consonância com a Lei Municipal Nº 279/07 de 28/12/07, Plano Diretor do Município,sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV - conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à produção industrial;
V - viabilizar e oportunizar a política de incentivos financeiros para o fortalecimento das industrias em operação e atração de novos investimentos industriais;
VI - licenciar e controlar o comércio transitório;
VII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
VIII - atrair, locar e realocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
IX - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
X - a realização de levantamentos estatísticos e cadastrais quanto as atividades pertinentes, assim como o respectivo licenciamento e fiscalização objetivando o fomento nessas áreas e observância de regulamentos administrativos;
XI - realização de outras atividades afins.
Parágrafo Único – É a seguinte estrutura interna da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Serviços: Departamento de Industria e Comércio, complementada pelo Setor de Indústria e Comércio; Departamento de Serviços e Sistema Nacional de Emprego – SINE, complementada pelo Núcleo de Serviços e Sine.