Hoje, I Fórum Contra a Violência Intrafamiliar
Local:
Clube Rio Branco
Av. Pereira Rêgo, 1103
7 de Julho de 2006
Programação:
08:30 – Credenciamento e Coofee Brack
09:00 – Abertura
09:30 às 10:15 – Políticas Públicas com a Transversalidade na Violência – Beloni Turcatto / Coordenadora Estadual da Mulher.
10:30 às 10:45 – O Papel das Delegacias da Mulher – Delegada Adriana Regina da Costa.
10:45 às 11:15 – Posto de Atendimento da Mulher – Sheila Weber.
11:15 às 11:45 – Debate.
12:00 – Almoço.
13:30 às 14:00 – Centro de Referência da Mulher – Violência contra a Mulher – Advogada Fabiana Serpa Bandeira e Psicóloga Mariane Brusa Costa.
14:30 às 15:00 – Impacto da Violência Contra Criança e Adolescente – Psicóloga Thaís Martins Bueno.
Tipos de Violência
Violência Contra a Mulher:
É qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de Gênero:
Violência sofrida pelo fato de ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência Doméstica:
Quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência Familiar:
Violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha, etc) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amigo que more na mesma casa).
Violência Física:
Ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência Institucional:
Tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicos, etc) Predominantes se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência Intrafamiliar/Violência Doméstica:
Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência Moral:
Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência Patrimonial:
Ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição, bens e valores.
Violência Psicologica:
Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência Sexual:
Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e ato obsceno.